Normalmente o cristão, quando compra bens, móveis e imóveis, já compra com dinheiro dizimado. Neste caso, não é necessário pagar o dizimo novamente, a não ser nos casos em que houver lucros, mas cabe frisar que o dizimo deve ser retirado do lucro, e não do valor bruto da venda; O dizimo do total da venda de bens deve ser retirado, somente se o proprietário na época da aquisição comprou com dinheiro não dizimado ou o recebeu como herança de alguém.
Na fé;* Fer vic Terres.
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