Estes recebem mensalmente um salário real, sem descontos previdenciários e devem tirar o dizimo do valor bruto recebido. Mesmo que estejam incluídos na faixa de tributação do IR, conforme analisado anteriormente, deverão dizimar do valor bruto recebido.
Na fé;* Fer vic Terres.
aposentadoria não é fruto de trabalho, é algo que pagamos para receber, ou seja o dizimo ja foi tirado da origem dessas contribuições, dízimo deve ser entregue do fruto de seu trabalho, aposentado não trabalha, então a aposentadoria não rendimento do trabalhop.
ResponderExcluir